A lei que o mercado cripto espera há 3 anos travou no Senado, e uma das brigas vale US$ 1,35 bi por ano

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Atualizado em 27/07/2026
13 min de leitura

O mercado cripto americano espera essa lei há três anos. Ela está pronta, tem 616 páginas, e continua parada no Senado por três brigas. Uma delas vale US$ 1,35 bilhão por ano pra uma empresa só.

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O Digital Asset Market Clarity Act, a lei que deveria finalmente definir quem regula o quê no mercado de criptomoedas nos Estados Unidos, está no calendário legislativo do Senado sem data de votação em plenário, sem moção de encerramento de debate apresentada e sem os votos necessários pra passar.

O problema aritmético é simples e brutal. Pra furar o filibuster e chegar aos 60 votos, os republicanos precisam de sete a nove votos democratas. E três disputas travam exatamente esses votos.

O Senado voltou do recesso em 13 de julho, o que deixou por volta de três semanas úteis antes do recesso de agosto. Analistas de Wall Street e de Washington vêm apontando essa janela como a última chance realista de aprovar regulação cripto em 2026. Dia 10 de agosto virou a data que todo mundo no setor tem no calendário.

Por que uma lei chata de 616 páginas move o preço de tudo

Vale explicar o que essa lei resolve, porque quem não acompanha regulação americana costuma achar que é burocracia distante.

Hoje, nos Estados Unidos, não existe resposta definitiva sobre se um ativo digital é valor mobiliário, e portanto regulado pela SEC, ou commodity, e portanto regulado pela CFTC. A ausência de resposta permitiu que a regulação fosse feita por processo judicial, caso a caso, durante anos. Empresa lançava produto sem saber se era legal, e descobria depois no tribunal.

Esse limbo é o motivo pelo qual dinheiro institucional grande entrou em bitcoin via ETF e parou por aí. Fundo de pensão não compra ativo cuja natureza jurídica está indefinida. Banco não custodia o que o regulador pode declarar ilegal amanhã.

A lei resolve isso ao definir a fronteira entre as duas agências, ao criar um caminho de registro pra plataforma de negociação e ao estabelecer regras de custódia e de divulgação. É chato e é exatamente o que falta pra destravar capital que está esperando na porta.

A briga que vale US$ 1,35 bilhão por ano

A disputa mais suja das três é sobre rendimento de stablecoin, e envolve dinheiro grande de forma bem direta.

A Coinbase fatura por volta de US$ 1,35 bilhão por ano com recompensas de USDC, ou seja, pagando um rendimento a quem deixa a stablecoin parada na plataforma. O GENIUS Act, a lei de stablecoin aprovada antes, proíbe o emissor de pagar juros sobre a moeda. A questão é se a plataforma pode pagar algo economicamente equivalente sem ser o emissor.

A American Bankers Association argumenta que a linguagem do projeto cria uma brecha que permite exatamente isso. E aqui é bom entender o interesse do lobby bancário sem ingenuidade: se stablecoin com rendimento for legal e competitiva, ela vira concorrente direta da conta poupança e da conta remunerada. Banco americano tem trilhões em depósito de baixo custo, e depósito que sai pra stablecoin é a coisa mais cara que pode acontecer com um banco.

Em 12 de maio, o Comitê Bancário do Senado divulgou um texto de 309 páginas com um meio-termo: proíbe juros ou rendimento sobre saldo parado de stablecoin, mas permite recompensa baseada em atividade. É uma linha fina o suficiente pra advogado dos dois lados achar que ganhou, e é justamente por isso que ela não fechou o acordo.

A segunda briga: promotores dizendo que a lei atrapalha investigação criminal

A Associação Nacional dos Promotores de Justiça dos Estados Unidos afirmou que a Seção 604 do projeto prejudicaria de forma relevante investigações criminais envolvendo criptomoedas.

Esse é o argumento mais perigoso pro projeto, e não por ser tecnicamente forte, mas por ser politicamente impossível de ignorar. Nenhum senador democrata quer o vídeo de campanha em que o adversário diz que ele votou na lei que dificultou investigar lavagem de dinheiro e crime organizado. Não importa se a leitura da seção é exagerada. O custo de aparecer nesse vídeo é maior que o benefício de aprovar a lei.

É o tipo de obstáculo que só se resolve com reescrita, e reescrita consome as semanas que não existem mais.

Como isso chega no bolso de quem tem cripto no Brasil

Chega por três caminhos, e nenhum deles é o que a maioria imagina.

Primeiro, pela porta do capital institucional. Se a lei passar, entra dinheiro de fundo e de tesouraria corporativa que hoje está bloqueado por mandato interno. Esse fluxo não é especulativo e é o tipo de comprador que sustenta preço em queda. Se a lei não passar, o mercado continua sendo movido por varejo e por ETF, que é o que a gente tem visto, com bitcoin na casa dos US$ 65 mil e volatilidade alta.

Segundo, pela stablecoin, que é o que realmente importa aqui. No Brasil, stablecoin não é aposta, é infraestrutura. Boa parte do volume de cripto que passa por exchange brasileira é USDT e USDC sendo usados como dólar digital, pra proteção cambial, pra remessa e pra pagamento internacional. Regra clara nos Estados Unidos sobre o que a stablecoin pode oferecer define o produto que chega aqui.

Terceiro, pelo efeito de espelho regulatório. Regulador brasileiro olha pra onde o americano foi, e o Banco Central está justamente terminando de montar as regras pra prestador de serviço de ativo virtual. Se os Estados Unidos travarem por mais um ano, a nossa regulação também tende a ficar mais conservadora, porque ninguém quer ser mais permissivo que o mercado principal.

O Brasil, sem alarde, está mais organizado que os Estados Unidos nisso

É uma ironia boa. Enquanto o Congresso americano briga há três anos pra decidir quem regula o quê, aqui a estrutura foi sendo montada com muito menos barulho.

A Lei 14.478 definiu o marco de prestadores de serviço de ativos virtuais e colocou o Banco Central como regulador. A Receita já tinha a obrigação de declaração de operações com cripto, e a fiscalização apertou em julho. O Drex segue em desenvolvimento como infraestrutura de liquidação.

Não é perfeito e tem gente reclamando de excesso de exigência, com alguma razão. Mas a pergunta básica de “quem manda aqui” está respondida no Brasil e não está respondida nos Estados Unidos. Pra quem opera, essa clareza vale mais que regra frouxa.

O que fazer, na prática, quem tem cripto e tá olhando essa novela

Não é recomendação de investimento, eu não sou consultor de valores. É como eu penso o risco:

  1. Não posicione esperando aprovação em agosto. A base histórica pra apostar em prazo de Congresso americano é terrível. Prazo legislativo escorrega por padrão, e “última janela” já foi anunciada três vezes nessa mesma lei.
  2. Se você usa stablecoin como dólar, olhe o emissor e não o rendimento. O que essa briga toda está mexendo é exatamente na parte de rendimento. Produto que paga rendimento em stablecoin pode mudar de regra de um mês pro outro, e você não quer descobrir isso com o saldo dentro.
  3. Declare direito. A fiscalização da Receita sobre cripto apertou, e o custo de organizar é baixo perto do custo de explicar depois. Isso é conselho de bolso, não de investimento.
  4. Se você opera empresa que aceita cripto: a definição americana sobre custódia e sobre rendimento vai desenhar o produto que os provedores oferecem aqui em 2027. Vale acompanhar o texto, não só o preço.

As dúvidas que sempre chegam sobre regulação cripto americana

Se a lei não passar até agosto, morre de vez?
Não morre, hiberna. Depois do recesso de agosto o calendário vira eleição de meio de mandato, e pauta polêmica não anda em ano eleitoral. O mais provável é que volte em 2027 com texto reescrito, possivelmente mais duro na parte de rendimento de stablecoin.

Por que os bancos brigam tanto contra rendimento em stablecoin?
Porque depósito barato é a matéria-prima do negócio bancário. Banco capta a juro baixo e empresta a juro alto. Se stablecoin com rendimento competitivo virar padrão, o custo de captação sobe pra todo o sistema. É a briga mais existencial dessa lei e a que menos aparece nas manchetes.

Aprovar a lei faz o bitcoin subir?
A leitura de consenso do mercado é que sim, no curto prazo, por destravar fluxo institucional. Mas eu desconfio de qualquer previsão de preço ligada a evento legislativo, porque o mercado costuma antecipar a notícia e vender o fato. E ninguém sabe de verdade.

Isso muda alguma coisa pra quem só compra e guarda?
Diretamente, quase nada. Indiretamente, muda a qualidade dos produtos disponíveis: custódia regulada, ETF de mais ativos, integração bancária. Se você guarda em carteira própria e não usa produto de rendimento, pode acompanhar de longe.

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O que essa novela ensina sobre regular tecnologia nova

Tem uma lição aqui que vai muito além de cripto, e é a mesma que a gente viu na França com rede social essa semana.

Legislar tecnologia nova trava sempre no mesmo ponto: não é a tecnologia que é difícil de entender, é que a regra nova redistribui dinheiro de quem já tem pra quem quer entrar. Os US$ 1,35 bilhão da Coinbase e os trilhões em depósito dos bancos americanos não são detalhe técnico da lei. São a lei.

Por isso eu desconfio de todo mundo que explica travamento legislativo como ignorância do Congresso. O Congresso entende perfeitamente. Ele está exatamente onde os interesses que financiam ele mandaram ficar, que é parado.

E olha a ironia final: o Brasil, que a gente adora chamar de atrasado em tecnologia, respondeu a pergunta de quem regula ativo virtual antes da maior economia do mundo. Não por sabedoria superior, mas porque nosso sistema financeiro é mais concentrado e o Banco Central tem poder de decidir sozinho. Nem toda vantagem vem de virtude. Às vezes vem de ter menos gente na mesa.

Você acha que essa lei sai antes do recesso de agosto ou empurra pra 2027 de novo? Eu chuto empurrão. Escuta o que eu tô falando.

O que o texto de 616 páginas realmente resolve, em português claro

Vale destrinchar, porque “definir quem regula o quê” soa vago e as consequências são bem concretas.

A fronteira entre SEC e CFTC. O projeto cria um teste pra classificar ativo digital. Simplificando muito: token vendido com promessa de retorno vindo do esforço de um time central tende a ser valor mobiliário, e vai pra SEC. Token de uma rede suficientemente descentralizada, onde ninguém controla o resultado, tende a ser commodity, e vai pra CFTC. O critério de “suficientemente descentralizada” é onde mora a briga técnica, porque descentralização é uma régua contínua e a lei precisa de um ponto de corte.

Caminho de registro pra plataforma. Hoje uma exchange americana opera com um mosaico de licenças estaduais e uma incerteza federal permanente. O projeto cria uma categoria própria, com regra de capital, de segregação de ativo de cliente e de divulgação. Isso é o que permite que instituição financeira tradicional participe sem risco jurídico.

Custódia. Define quem pode guardar ativo de cliente e sob quais condições. Depois do que aconteceu com plataformas que misturaram ativo de cliente com o próprio caixa, é o ponto que mais interessa a quem já se queimou.

Arcabouço pra protocolo de negociação DeFi. Foi adicionado no texto de maio e é a parte mais espinhosa, porque protocolo sem intermediário não encaixa em nenhuma categoria regulatória existente. Regular software que ninguém opera é um problema conceitual que nenhum país resolveu direito ainda.

Os prazos legislativos americanos e por que quase nunca se cumprem

Pra quem não acompanha o Congresso dos Estados Unidos, vale entender por que “última janela” aparece tanto e significa tão pouco.

O Senado tem um calendário curto de dias efetivos de trabalho, e a prioridade é sempre orçamento e nomeação. Qualquer lei que não seja obrigatória disputa espaço nas sobras. Além disso, o filibuster exige 60 votos pra praticamente tudo, o que significa que nenhuma lei relevante passa sem apoio da minoria.

Some a isso o calendário eleitoral. Em ano de eleição de meio de mandato, a partir de setembro o Congresso entra em modo campanha e pauta que gera desgaste simplesmente não vai a voto. Ninguém quer explicar em debate por que votou numa lei complicada sobre criptomoeda.

Por isso a janela de julho e começo de agosto é real. E por isso ela já foi anunciada como decisiva outras vezes nessa mesma tramitação. Quem opera baseado em prazo de Congresso americano toma prejuízo com regularidade impressionante.

O cenário de cada desfecho, sem torcida

Se aprovar até agosto. Destrava mandato de fundo institucional que hoje não pode alocar em ativo de natureza jurídica indefinida. O fluxo não é imediato, porque cada instituição leva meses pra atualizar política interna, mas é fluxo estrutural e não especulativo. Também acelera lançamento de produto regulado, o que amplia a base de compradores.

Se travar e voltar em 2027. O mercado continua funcionando como hoje, movido por varejo, por ETF de bitcoin e por tesouraria corporativa disposta a assumir risco regulatório. Não é o fim do mundo, é a continuação do que já existe. O custo real é de oportunidade: empresa que sairia do papel continua esperando.

Se aprovar com o rendimento de stablecoin cortado. É o cenário que menos gente comenta e talvez o mais provável, porque é o meio-termo que fecha voto. Nesse caso, plataforma que ganha dinheiro remunerando saldo parado perde uma linha grande de receita, e o modelo de negócio de várias delas muda. Pra quem usa stablecoin como dólar digital e não como investimento, muda pouco.

O paralelo brasileiro que vale a pena olhar

Enquanto os Estados Unidos discutem quem regula, o Brasil já passou por essa fase e está numa etapa seguinte, que é a de implementação.

A Lei 14.478 estabeleceu o marco de prestadores de serviço de ativos virtuais e designou o Banco Central como regulador do setor. Isso resolveu, com uma canetada, a pergunta que trava o Congresso americano há três anos. Não porque fomos mais sábios, mas porque nosso arranjo institucional concentra poder regulatório no Banco Central de um jeito que o sistema americano, com SEC e CFTC disputando território, simplesmente não permite.

A contrapartida é conhecida: menos debate público, menos contrapeso e regra que pode ser mais dura do que o setor gostaria sem que exista muito espaço pra discutir. Parte do mercado local reclama de exigência de capital e de compliance pesada demais pra empresa pequena, e a reclamação tem fundamento.

Ainda assim, pra quem opera, saber quem manda vale mais que ter regra frouxa. Empresa consegue se adaptar a regra dura. Não consegue se adaptar a regra que ninguém sabe qual é.

Fontes

ESCRITO PELA IA. REVISADO POR HUMANOS.

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